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INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL SOBRE RETENÇÃO DE IRRF DE FORNECEDORES DE BENS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICIPIO.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE – PI
GABINETE DO PREFEITO

 

COMUNICADO: INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL SOBRE RETENÇÃO DE IRRF DE FORNECEDORES DE BENS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICIPIO.

               Senhores Fornecedores

 

               A Prefeitura Municipal de Marcos Parente – PI, por meio da Comissão de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, considerando a Repercussão Geral do Tema n° 1.130 do STF, COMUNICA aos fornecedores de bens e prestadores de serviços que transacionam com o Município que:

              O Município de Marcos Parente – PI passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, que, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, conforme Decreto municipal nº 020/2023 de 10 de agosto de 2023.

              Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data estabelecida no art. 4° do Decreto 020/2023, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa, e o Decreto Municipal, quanto ao Imposto de Renda.

              É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimento de materiais ou serviços, que o documento tenha destacado o valor do IRRF e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.

              Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa n° 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra que venha a substituí-la.

               Portanto, reiteramos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras da IN RFB nº 1.234/2012 e do Decreto municipal nº 020/2023 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Marcos parente - PI a partir da data estabelecida no art. 4° do Decreto 020/2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido pelo Município e a dedução no eventual boleto emitido para pagamento.

               Ademais, conforme disposto no Decreto 020/2023, não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.            

Por fim, é importante destacar que pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de IR.

              Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Prefeitura de Marcos Parente, presencialmente, ou pelo e-mail secretaministracaopmmp@gmail.com.   

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