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Divulgação de Recomendações em Relação a Poluição Sonora

Divulgação de Recomendações em relação a Poluição Sonora

 

 

O Município de Marcos Parente – PI, por meio de seus mais diversos órgãos, em cumprimento à recomendação do Ministério Público, vem dar publicidade quanto às medidas de contenção e coerção à Poluição Sonora:

I – AOS PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES DE CASAS NOTURNAS, BOATES, BARES, TRAILERS, LANCHONETES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS ASSEMELHADOS, que:

a) ABSTENHAM-SE de produzir som ou qualquer ruído em níveis intoleráveis ao ser humano em seus estabelecimentos comerciais, em desrespeito à paz e à tranquilidade dos vizinhos, sobretudo no período noturno, sob pena de serem responsabilizados;

b) ABSTENHAM-SE de utilizar som automotivo e equipamentos conhecidos popularmente como “paredões” em níveis de intensidade capazes de causar poluição sonora, transtornos e perturbação ao sossego público;

c) IMPEÇAM seus clientes de utilizarem som automotivo nas proximidades de seus estabelecimentos e em volumes acima dos toleráveis, em total desrespeito à paz e à tranquilidade social, sobretudo no período noturno, sob pena de responsabilização.

d) ABSTENHAM-SE de manusear, utilizar, queimar e soltar fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso;

e) ABSTENHAM-SE de produzir som ou qualquer outro ruído nas proximidades de hospitais, unidades básicas e postos de saúde, escolas públicas e particulares, repartições públicas e templos religiosos durante o horário das celebrações religiosas. Em todos os casos, devem ser OBSERVADOS os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, em função de cada tipo de área e do horário (diurno, vespertino e noturno), conforme disposições legais;

f) NÃO IMPEÇAM ou dificultem a ação da Polícia Militar, da Unidade de Polícia Civil e dos agentes municipais nas fiscalizações efetivadas;

g) Caso tenham interesse em realizar os referidos eventos, que sejam feitos em ambientes fechados e com a devida estrutura de isolamento acústico, para que não venham a perturbar o sossego e a tranquilidade social, sob pena de responsabilização;

g) Informem aos seus empregados sobre o conteúdo da presente Recomendação, de modo que todos estejam cientes das consequências das condutas ilegais nela descritas;

h) Em caso de dúvida acerca da utilização legal de equipamentos de som ambiente em seus estabelecimentos, dirijam-se à Secretaria de Meio Ambiente de Marcos Parente – PI, para obtenção de maiores esclarecimentos;

II – AOS PROPRIETÁRIOS DE SOM AUTOMOTIVO (“PAREDÕES”), CARRETINHAS E APARELHAGEM, COM FINS DE ANÚNCIOS E PROPAGANDAS, DE LAZER E DIVERTIMENTO:

a) ABSTENHAM-SE de produzir som ou qualquer outro ruído em níveis intoleráveis ao ser humano em seus veículos, ainda que em movimento, especialmente o ruído grave, uma vez que, conforme os relatos que chegaram a esta promotoria, esses são os responsáveis diretos por causarem mal-estar nas pessoas e fazerem as portas, janelas e paredes das residências tremerem, sob pena de serem tomadas medidas legais para preservarem o direito à paz, à tranquilidade e ao sossego social;

b) ABSTENHAM-SE de transitar, salvo se o equipamento estiver desligado, nas proximidades de hospitais, unidades básicas e postos de saúde, escolas públicas e particulares, repartições públicas e templos religiosos durante o horário de celebrações religiosas. Em todos os casos, devem ser OBSERVADOS os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, em função de cada tipo de área e do horário (diurno, vespertino e noturno), conforme disposições legais;

III – AOS PROPRIETÁRIOS DE MOTOCICLETAS QUE ADOTEM AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

a) REALIZEM a manutenção dos escapamentos e motores dos veículos, impedindo a emissão de ruídos em níveis intoleráveis, sob pena de serem responsabilizados pela prática de poluição sonora e/ou perturbação de sossego alheio.

IV – À SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE MARCOS PARENTE - PI, A ADOÇÃO DAS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

a) Realização de ampla divulgação de canais de comunicação para a população de Marcos Parente - PI entrar em contato com o setor competente do poder público municipal e informar as ocorrências de poluição sonora no município;

b) A intervenção de equipes capacitadas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o efetivo combate da poluição sonora nos estabelecimentos comerciais ou em propriedades privadas, obedecendo o direito de propriedade, quando for acionada por populares;

C) A OBSERVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 252, DE 07/03/2022, NOS EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE – PI, IMPEDINDO A PRODUÇÃO DE SOM OU QUALQUER RUÍDO EM NÍVEIS INTOLERÁVEIS AO SER HUMANO, EM DESRESPEITO À PAZ E À TRANQUILIDADE DOS MUNÍCIPES, SOBRETUDO NO PERÍODO NOTURNO;

D) A OBSERVAÇÃO DA LEI ESTADUAL DE Nº 7.643, DE 26/11/2021, NOS EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE – PI, IMPEDINDO O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO;

e) A realização de campanhas de conscientização junto à população de Marcos Parente - PI, informando-a sobre as consequências danosas da emissão abusiva de ruídos e orientando proprietários de sons e equipamentos afins, tanto quanto condutores de motocicletas, acerca dos limites em decibéis dos sons a serem por eles emitidos;

f) O efetivo exercício do poder de polícia, caso seja necessário para a solução dos conflitos, com a interdição dos locais e apreensão de objetos, observado o devido processo administrativo;

g) Na concessão das autorizações de utilização de som atente a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria, notadamente à proibição de utilização dos chamados “Paredões“, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego;

h) A aquisição de medidores de nível de pressão sonora (decibelímetro), no prazo de 30 (trinta) dias, devendo os equipamentos serem certificados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), e estarem dentro dos padrões normativos exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

i) Encaminhe ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre o acatamento da presente recomendação e as medidas que foram tomadas para o cumprimento desta.

V- AO COMANDANTE DO GRUPAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DE MARCOS PARENTE – PI:

a) Que proceda às diligências objetivando coibir os ilícitos penais descritos nesta recomendação, efetuando a prisão em flagrante, se necessário, observando o disposto no artigo 301 e 302 do CPP, e notadamente:

a.1) atenda às ocorrências de poluição sonora noticiadas pela população, de forma permanente, remetendo equipes ao local para fins de averiguação dos fatos e adoção das providências cabíveis; durante o exercício do poder de polícia em ocorrências como tais, seja dada especial atenção ao fato de que:

 I – a contravenção penal prevista no artigo 42 (perturbação do sossego público) do Decreto-Lei 3.688/41 possui dois meios de prova: testemunhal ou técnica (medição sonora por decibelímetros), filmagem, fotografias e outros;

 II – a prova técnica é dispensável no caso da existência de vítimas definidas;

 III – no caso da inexistência de vítimas definidas, é possível a verificação da ocorrência da figura típica do art. 42 da Lei de Contravenções Penais caso tenha sido produzida prova pericial (medição por decibelímetro) atestando que os ruídos se encontram em níveis superiores àqueles determinados pela legislação.

a.2) durante os serviços de deslocamentos para atendimento de diligências e realização de blitzes rotineiras no perímetro urbano e rural da cidade de Marcos Parente-PI, atuem no combate à poluição sonora por meio de atividades preventivas e repressivas, as quais devem abranger desde a condução do infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou Inquérito Policial (IP), até a devida apreensão do equipamento sonoro e do veículo, no caso de crimes e contravenções, que somente poderá ser liberado mediante autorização judicial;

a.3) divulguem esta Recomendação a todos os proprietários de bares, restaurantes, quiosques ou congêneres, para fins de conferir maior publicidade, conhecimento e conscientização dos munícipes, inclusive por meio de Rádio Comunitária Local, bem como que fiscalizem o seu cumprimento, se preciso dando voz de prisão em flagrante e encaminhando os envolvidos imediatamente à autoridade policial civil competente.

b) Encaminhe ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre o acatamento da presente Recomendação e as eventuais medidas que foram tomadas para o cumprimento desta.

 VI – À DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE/PI:

a) Que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível;

b) Encaminhe ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre o acatamento da presente Recomendação e as eventuais medidas que foram tomadas para o cumprimento desta.

 VII – À TODOS OS ÓRGÃOS, PESSOAS E AGENTES INDICADOS NESTA RECOMENDAÇÃO:

a) Que observem os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, conforme dispõe a Lei Municipal nº 252 de 07/03/2022, em função das zonas (sensível, residencial, mista ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno), a saber:

I - Nas Zonas Sensíveis (áreas territoriais que abrigam hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, creches, teatros e similares, em um raio de 200 (duzentos) metros):

a) 45 dD (quarenta e cinco decibéis) diurno (das 7h às 12h59min);

b) 40 dD (quarenta decibéis) vespertino (das 13h às 18h59min);

c) 35 dD (trinta e cinco decibéis) noturno(das 19h às 22h).

II- Nas Zonas Residenciais;

a) 55 dD (cinquenta e cinco decibéis) diurno (das 7h às 12h59min);

b) 50 dD (cinquenta decibéis) vespertino (das 13h às 18h59min);

c) 45 dD (quarenta e cinco decibéis) noturno (das 19h às 22h).

III- Nas Zonas Mistas (áreas territoriais que abrigam residências, centros comerciais, administrativos, industriais e assemelhados):

a) 65 dD (sessenta e cinco decibéis) diurno (das 7h às 12h59min);

b) 55 dD (cinquenta decibéis) vespertino (das 13h às 18h59min);

c) 45 dD (quarenta e cinco decibéis) noturno (das 19h às 22h).

IV - Nas Zonas Industriais:

a) 65 dDa (sessenta e cinco decibéis) diurno (das 7h às 12h59min);

b) 65 dDa (sessenta e cinco decibéis) vespertino (das 13h às 18h59min);

c) 60 dDa (sessenta decibéis) noturno (das 19h às 22h).

 

Gedison Alves Rodrigues

Prefeito de Marcos Parente

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