Serviços Públicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Política Nacional Aldir Blanc - PNAB

O que é?

A Prefeitura Municipal de Marcos Parente - PI, através da Secretaria Municipal de Cultura, em consonância com a Lei n° 14.339 de 8 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, objetivando assim, contratar os referidos, regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital, o REGULAMENTO para a seleção e premiação de projetos culturais no âmbito da “Lei Aldir Blanc”, referente ao EDITAL PRÊMIO CULTURAL



Prazo Máximo para Prestação do Serviço

00:00h do dia 04 de julho de 2024 até as 23h e 59 min do dia 08 de julho de 2024

Requisitos

Poderão inscrever-se neste Edital, na condição de proponentes, as pessoas Físicas e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, através de proposta de produto cultural e que satisfaçam as condições de habilitação de que trata este certame.

Regularidade da Oferta

O Edital de Chamamento Público Cultural N°01/2024 — EDITAL PRÊMIO CULTURAL, configura-se como uma ação de reconhecimento ao setor cultural fundamentada na Lei n° 14.339 de 8 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, com ênfase na premiação a projetos de Apresentações Musicais ao ar livre, desenvolvidos com os artistas e fazedores de cultura, que resultem em beneficiamento coletivo e que gerem impactos local, sociais e econômicos.

Informações de Acesso

Inscrições feitas exclusivamente de forma online no site da Prefeitura Municipal de Marcos Parente-PI. https://marcosparente.pi.gov.br/marcosparente

Dados do atendimento remoto

Atendimento Remoto



Dados do atendimento presencial

Forma de Atendimento Presencial

Online

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Entidade/Órgão Responsável

Avaliar Serviço