Mastrangelo Coelho Lima
Praça Dyrno Pires Ferreira, nº 261, centro.
(89)99405-2047
secretaministracaopmmp@gmail.com
Das 08hs às 13hs30min
Descrição: Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Lazer e Turismo, sob a titularidade do Secretário Municipal respectivo:
l. formulação e a disseminação das políticas e diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas à juventude, ao esporte e ao lazer;
II. o fomento às ações, aos empreendimentos e às iniciativas da sociedade civil organizada e a coordenação das ações governamentais destinadas ao esporte e ao lazer, por meio do Fundo de Investimentos Esportivos e de outras modalidades de apoio material e ou financeiro;
III. o incentivo e o apoio às iniciativas da sociedade civil destinadas ao fortalecimento da auto-organização dos jovens e a coordenação e implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens e para o esporte e lazer, objetivando a inclusão social e a cidadania;
IV. a formulação e a execução, direta ou indireta, em parceria com entidades públicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para jovens e à promoção de ações para o esporte e o lazer;
V. a promoção e o incentivo aos intercâmbios com organizações e instituições afins, públicas ou privadas, de caráter nacional ou internacional, visando à implementação e ao desenvolvimento de políticas intersetoriais para a juventude, o esporte e o lazer no Município;
Vl. a coordenação, a supervisão e a execução da política municipal de esportes e lazer, o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e formação de profissionais, para atuação em atividades de lazer e do esporte educacional, profissional e não profissional;
VII. o fomento às políticas de parceria com a iniciativa privada para proporcionar condições para que os jovens atletas possam representar o Município, em competições estaduais e nacionais;
VIII. a adoção de medidas e o apoio a iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar dos cidadãos;
IX. a elaboração e a implementação de projetos para a construção e a urbanização de áreas públicas para desenvolvimento de programas para a prática do esporte comunitário.
Art. 31 Subordinam-se diretamente à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Lazer e Turismo as seguintes Unidades Administrativas:
l. Divisão da Juventude;
II. Divisão de Esporte, Lazer e Turismo;