Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Josivaldo Ferreira dos Santos
Rua Landri Sales, nº s/n, centro, Marcos Parente-PI
(89)99445-3692
secretaministracaopmmp@gmail.com
Das 08hs às 13hs30min
Descrição: Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I. formular, coordenar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade; II. presidir e secretariar os Conselhos Municipais que possam vir a ser criados; III. promover a integração das políticas setoriais com a política ambiental, estabelecendo mecanismos de compatibilização com os planos, programas e projetos; IV. apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar competências; V. coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações integradas de preservação e conservação ambiental, da biodiversidade, das florestas e das mudanças climáticas; VI. estabelecer normas e procedimentos para a integração das ações relacionadas com o meio ambiente; VII. planejar, coordenar, orientar e integrar as ações de Educação Ambiental, considerando a Agenda 21 e as práticas de desenvolvimento sustentável; VIII. promover e estimular a celebração de convênios e acordos entre entidades públicas, privadas e organizações não-governamentais, municipais, estaduais nacionais, estrangeiras e internacionais, tendo em vista a viabilização técnico-financeira e visando à otimização da gestão ambiental; IX. pronunciar-se previamente sobre a implantação de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental em Unidades de Conservação e sua Zona de Amortecimento, instituídas pelo Poder Público Municipal; X. exercer outras atividades correlatas.